Esporte – De acordo com a Lei Pelé, sancionada em 1988, os clubes de futebol brasileiros que participam do programa, têm até 30 de março para publicar por meio de nota ou em seus respectivos sites, o balanço financeiro referente ao ano anterior.
Em Alagoas, após dois meses do prazo estipulado pela Lei, apenas o CRB encaminhou o demonstrativo para a Federação Alagoana de Futebol (FAF), em abril. Sendo divulgado nessa quarta-feira (8) por meio da rede social do repórter, Rafa Peixe.
O CSA por sua vez, até a conclusão desta matéria não tinha divulgado o documento contendo o balanço financeiro arrecado pelo clube, em 2019. No site do Azulão, sequer existe uma aba onde possa ser tratado sobre o assunto .
Vale lembrar que, existe punições para o não cumprimento das medidas impostas na Lei. Como por exemplo, a inelegibilidade dos dirigentes dos clubes durante um período de cinco anos.
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Além disso, os times que participam do programa e não cumprirem as determinações, podem perder os benefícios existentes no Profut, programa do governo federal que auxilia os clubes em refinanciamentos de dividas fiscais, e exclusão da plataforma.
O documento do CRB foi encaminhado a FAF em abril deste ano.