CRB é multado por conduta discriminatória de torcida contra árbitra

O clube terá que pagar R$ 13 mil por cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves.

Edina Alves | © Reprodução

Edina Alves | © Reprodução

O CRB foi condenado, na manhã desta quarta-feira (28/09), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube terá que pagar uma multa no valor de R$ 13 mil devido a cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves.

Além do comportamento discriminatório da torcida regatiana, também foram inclusos na decisão atos de vandalismo, como o arremesso de uma sandália e uma garrafa no campo onde acontecia a partida.

As denúncias contra a torcida do clube alagoano aconteceram após a partida do time contra o Criciúma, válida pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, que aconteceu no dia 27 de agosto no Estádio Rei Pelé, em Maceió.

De acordo com as informações, do valor total da multa, aplicada ao clube, R$ 10 mil são referentes às palavras ofensivas contra a arbitragem da partida. O restante do valor foi aplicado devido aos arremessos de objetos contra a equipe dos visitantes.

Vale ressaltar que, a multa foi considerada branda, se considerado o artigo 243-G 3 213, inciso III da Justiça Desportiva, onde o clube poderia pagar um montante de até R$ 100 mil, e ainda perder pontos na competição.