
O perfil oficial do TJ/CE, no Instagram, emitiu uma nota nesta sexta-feira a respeito da adoção do menino Josué. Este assunto está dando o que falar este mês, pois Sarah Poncio, filha do pastor Marcio Poncio, havia adotado a criança, mas recentemente perdeu a guarda dela.
Tudo aconteceu quando a mãe biológica de Josué teve a guarda retomada após 2 anos de convívio dele com a família Poncio. Os fãs de Sarah chegaram a fazer uma campanha para que o garoto voltasse para ela.
Mas é possível que após a adoção a mãe biológica possa requerer a guarda da criança?
De acordo com o advogado Rafael Gonçalves, antes de adotar, é necessário que os interessados busquem a destituição do poder familiar dos pais biológicos, ou seja, tenham a autorização deles.
Ele esclarece que, perante a Justiça, mesmo quando acontece isso, os pais biológicos, se quiserem, podem entrar com ação rescisória para questionar essa retirada do poder familiar dos filhos.
“Dos aspectos jurídicos, acredito que a Sarah e o ex-companheiro não finalizaram a adoção, porque além do processo ser demorado, desgastante e inseguro, ele valoriza a reinserção da criança na família biológica, e aí que tá o problema: a mãe biológica se arrependeu, recorreu, e deve ter conseguido alguma decisão judicial. É justo? A meu ver, NÃO!”, disse o advogado, em um post no seu perfil do Instagram.
Sarah, desde então, faz diversas postagens sobre a tristeza que ela está sentindo sem a presença do menino. “Ficou um vazio, o amor de mãe que eu sinto por você, nunca vai mudar.. só aumentou desde o primeiro momento em que eu te vi! Deus está cuidando de você, sempre estarei aqui por você também! Agradeço por ter compartilhado momentos lindos com você, filho.. A mamãe te ama, hoje e sempre!”, publicou ela.
O Tribunal de Justiça do Ceará emitiu a seguinte nota:
“O TJCE informa que não foi localizado no sistema do Judiciário nenhum processo referente ao caso envolvendo as partes Sarah Silva Souza e Jonathan Couto de Souza, relativo à adoção de Josué Poncio.
De acordo com o art. 147, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pleitos desta natureza devem tramitar na comarca onde se exerce a guarda da criança e/ou adolescente.”