A partir de amanhã, sexta-feira (1°), os microempreendedores individuais (MEIs) serão obrigados a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Essa migração para o novo sistema é exclusivamente direcionada aos MEIs e não se aplica a outros tipos de empresas. A medida visa simplificar o processo de emissão de notas para esse grupo específico de empreendedores.
A NFS-e nacional é uma solução gratuita que oferece uma forma simplificada e padronizada para os empreendedores emitirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa medida também aborda a questão enfrentada por algumas cidades que não conseguiam arrecadar impostos devido à falta de administração tributária ou recursos tecnológicos.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente. Esse documento é utilizado tanto pelo ambiente de dados da Receita Federal quanto pelas prefeituras municipais. A NFS-e tem a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços, que ocorrem quando uma pessoa física ou jurídica realiza um trabalho em troca de pagamento.
A prestação de serviços abrange uma variedade de atividades, desde profissionais autônomos como pintores, eletricistas, cabeleireiros e manicures, até setores como hospedagem, limpeza, academia, locação e serviços de segurança, entre outros.
Mudança no Processo
Anteriormente, a emissão das NFS-e ocorria através dos portais das prefeituras municipais. Isso resultava em uma diversidade de legislações e formatos de NFS em todo o país, devido às diferentes abordagens adotadas por cada município.
Para resolver essa complexidade, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, desenvolveu a NFS-e nacional. Esse sistema visa unificar o modelo de documento fiscal, proporcionando recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e emissores da NFS-e.
Funcionamento da NFS-e nacional
Os microempreendedores individuais agora precisam emitir suas notas através do portal gov.br/nfse ou do aplicativo disponível para Android e iOS.
Para utilizar o serviço, é necessário fazer um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para obter um código e senha de acesso. Além disso, informações como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor da nota precisarão ser fornecidas.
O sistema é protegido por senha ou biometria, se disponível no dispositivo móvel, permitindo a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet.
Data limite
Essa nova ferramenta está disponível desde 1º de janeiro e inicialmente a obrigatoriedade estava prevista para iniciar em abril, porém foi adiada para (1°) de setembro. Até o momento, somente 4 municípios de Alagoas aderiram a esse novo sistema de emissão de NFS-e.
Já aderiram ao sistema os municipios de Arapiraca, Jacuípe, Maceió e Porto Calvo, porém ainda não estão ativos.