
O prazo para solicitar a transferência temporária de local ou seção de votação no mesmo município termina nesta quinta-feira (22/8).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os eleitores que podem fazer essa solicitação estão: presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
O TSE destaca ainda que a transferência só pode ser requisitada por eleitores que estejam com sua situação regular no cadastro eleitoral.
O objetivo do serviço é “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
A transferência é válida apenas para o pleito de 2024, e o eleitor retornará automaticamente ao seu local de votação original nas próximas eleições.