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Posso usar camisa com foto do meu candidato? Saiba como você pode ir votar no dia 6 de outubro

O primeiro turno das Eleições Municipais está marcado para o dia 6 de outubro.

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No próximo domingo (6/10), ocorrerá o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A previsão é de que 7 milhões de eleitores pernambucanos irão às urnas para escolher os futuros prefeitos e vereadores dos municípios. Mas como deve se comportar o eleitor no dia 6? Posso usar camisa? E adesivo com o número do candidato? Posso levar aquela colinha na hora de votar na urna?

Para o dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece algumas normas, que incluem restrições sobre vestimentas, fotografias e a proibição de crimes, como a boca de urna. Conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, “é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.”

Além disso, para aqueles eleitores que podem ter medo de esquecer os números dos candidatos, o TSE “incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números das candidatas e candidatos escolhidos”. “O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”, completa o TSE em nota.

No entanto, é proibida, no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos:

  • a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
  • a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
  • a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
  • a distribuição de camisetas.

Conforme a Resolução, configura-se como crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, a:

  • utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
  • realização de comício ou carreata;
  • persuasão do eleitorado;
  • propaganda de boca de urna;
  • divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, sendo permitida a manutenção de aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente.

A Resolução também menciona o derrame de santinhos no dia da eleição ou na véspera. Segundo o inciso 7 do artigo 19 desta Resolução, “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Assuntos Eleições 2024

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