O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por meio da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, concedeu uma decisão judicial favorável à Coligação “União Para Mudar”, que representa o candidato a prefeito Bruno Lopes, em uma representação eleitoral contra a Coligação “União Seguindo em Frente” e seus candidatos José Iran Menezes da Silva Junior e Samires Cândido Ulisses. A acusação envolve a prática de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a ação, a coligação representada estaria fixando adesivos e cartazes em locais proibidos, como bens públicos e de uso comum, além de desrespeitar os parâmetros de tamanho estabelecidos pela legislação. A representação inclui provas documentais e fotográficas que, segundo o autor, comprovam as infrações.
A decisão judicial anterior, proferida no processo 0600266-69.2024, já havia determinado a remoção de propagandas irregulares, mas os representados mantiveram a prática, caracterizando reincidência. O juiz Lisandro Suassuna de Oliveira deferiu a tutela de urgência, determinando a remoção imediata dos materiais irregulares em até 48 horas, sob pena de multa.
Os candidatos representados têm o mesmo prazo para apresentar defesa.