O juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, Alagoas, concedeu liminar em uma representação por propaganda eleitoral irregular movida pela coligação “União Seguindo em Frente” contra os candidatos Brunno Leonardo Veiga Lopes e José Alfredo Soares Lins Wanderley, da coligação “União para Mudar”.
A decisão foi proferida no contexto das eleições municipais de 2024, em que os representados concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de União dos Palmares.
A coligação autora, representada pelo candidato José Iran Menezes da Silva Júnior, acusou Brunno Lopes de fazer uso de um veículo, no formato de uma Kombi equipada com uma caixa d’água, que estaria plotada com material de campanha, o que, segundo a denúncia, configuraria propaganda irregular com efeito visual de outdoor. Além disso, o autor alegou que o material publicitário continha informações falsas sobre a venda de água no município, violando as regras da propaganda eleitoral.
O juiz analisou os fatos e, com base em uma cognição sumária, considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Ele destacou que a continuidade da propaganda poderia gerar desequilíbrio no pleito, tendo em vista a curta duração da campanha eleitoral. Também ressaltou que a Lei 9.504/97, em seu artigo 39, parágrafo 8º, veda a utilização de outdoors ou dispositivos com efeito visual similar, como foi o caso da Kombi mencionada.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de liminar, determinando a remoção imediata da propaganda irregular sob pena de multa. Além disso, foi determinado que os representados fossem intimados a apresentar defesa no prazo de 48 horas. Caso não haja manifestação, o Ministério Público será acionado para se manifestar.