O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou o bloqueio da conta no Instagram de Rafael Brito, deputado federal e candidato à Prefeitura de Maceió pelo MDB. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo após o candidato descumprir uma ordem judicial que proibia a divulgação de conteúdo considerado inverídico e ofensivo.
A medida suspende a conta de Brito até o dia 6 de outubro, às 23h, além de determinar a suspensão de toda a propaganda eleitoral gratuita do candidato em rádio e televisão a partir do dia 30 de setembro. O bloqueio foi motivado pela veiculação de uma propaganda eleitoral, no dia 27 de setembro, que insinuava superfaturamento na compra do Hospital Cidade de Maceió pelo atual prefeito, JHC.
A Justiça Eleitoral havia determinado que Brito e sua coligação cessassem a divulgação do conteúdo, mas, diante do descumprimento, a multa inicial de R$ 50 mil foi elevada para R$ 100 mil. O desembargador Yendo afirmou que o candidato e sua equipe tiveram tempo hábil para adaptar as publicações às exigências judiciais, mas optaram por continuar com as inserções consideradas inadequadas.
“Houve clara intenção de desobedecer às ordens judiciais, o que configura um desrespeito à autoridade do Tribunal. A reiteração dessa conduta é grave e exige medidas mais severas para garantir o cumprimento da lei”, declarou o magistrado.
Após ser notificada, a empresa Meta, responsável pelo Instagram, cumpriu a ordem e bloqueou a conta de Brito neste domingo (29). A decisão faz parte de um recurso de Direito de Resposta, em que a Justiça considerou que a propaganda ultrapassava o limite da crítica política, divulgando informações falsas que poderiam prejudicar a imagem do adversário.
Com a suspensão de sua presença digital e dos programas eleitorais, a campanha de Rafael Brito enfrenta um revés significativo na reta final das eleições. A Justiça Eleitoral busca, com essas medidas, garantir a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de desinformação durante o período de campanha.