
A partir deste sábado (21), os candidatos das eleições municipais no Brasil não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Essa regra se aplica a partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições, e tem o objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral, evitando que prisões ou detenções injustificadas prejudiquem as campanhas.
A proibição se estende também aos membros das mesas receptoras de votos e fiscais de partido, com o objetivo de assegurar que esses indivíduos possam desempenhar suas funções no dia da eleição sem interferências.
No entanto, há exceções a essa regra: os candidatos, mesários ou fiscais poderão ser presos em flagrante delito, em casos de crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, ou em casos de desrespeito a ordens judiciais.