Na última segunda-feira (15/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de enquetes ou sondagens sobre as eleições deste ano que acontecem em outubro.
O TSE define enquete ou sondagem como levantamento de opiniões sem a utilização de um método científico. Isso significa dizer que a pesquisa segue uma metodologia própria da ciência, enquanto a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
De acordo com a norma, a pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral e conter algumas informações obrigatórias, tais como quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números do CPF ou do CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
Fica a cargo do poder de polícia o monitoramento contra a divulgação de enquetes por meio da expedição de ordem para que sejam removidas sob pena de crime de desobediência. Antes da nova norma, esse tipo de levantamento era punido com o pagamento de multa.