Zé Alfredo sofre nova derrota no TRE/AL e desembargador nega petição

O relator ressaltou que Zé Alfredo possui uma divida com a Justiça Eleitoral, no valor de R$ 41.600,00.

Vice- prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo - @BR104

Vice- prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo - @BR104

O Desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do processo que julga a petição Nº 0600026-85.2020.6.02.0000, voltada à regularização dos registros eleitorais do vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, em razão da decisão que julgou suas contas de campanha como não prestadas, referente à eleição de 2018, em que Zé Alfredo concorreu ao cargo de Deputado Estadual, apresentou seu relatório nesta quinta-feira (05).

No documento publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o Desembargador “rejeita o pedido de tutela antecipada em razão de expressa vedação legal para a concessão da medida, nos termos do Art. 83, §2º, IV, da Resolução TSE nº 23.553/2017:

Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
(…)
§ 2º O requerimento de regularização:
(…)
IV – não deve ser recebido com efeito suspensivo;”

Ele ainda destaca a impossibilidade de realizar um novo julgamento das contas de Zé Alfredo;

“Sucede que este Tribunal Regional Eleitoral já declarou as Contas de Campanha do Candidato como não prestadas, conforme Acórdão de ID 721513, cujos efeitos foram estabilizados pelo trânsito em julgado (ID 1394763), em sede do processo nº 0601011-25.2018.6.02.000. Destarte, não cabe, no atual estágio de desenvolvimento do processo que declarou a ausência de contas de campanha, rediscutir a regularidade das contas de campanha.”

Além disso, o relator ressaltou a importância de que seja quitado o débito que Zé Alfredo possui com a Justiça Eleitoral, no valor de R$ 41.600,00.