TSE equipara ‘livemícios’ a ‘showmícios’ e proíbe prática nas eleições 2020

Tribunal foi provocado por ação do PSOL e decidiu por unanimidade que a legislação não permite os shows ao vivo transmitidos pelas redes sociais

“Livemícios” estão proibidos durante campanha nas eleições 2020 — © Arte/UOL

“Livemícios” estão proibidos durante campanha nas eleições 2020 — © Arte/UOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os candidatos ao pleito municipal deste ano não podem participar de shows de artistas transmitidos pelas redes sociais. A corte analisou nessa sexta-feira (28/08) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

O partido questionou sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas. Mas, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, equiparou o “livemício” ao “showmício” e rejeitou a possibilidade sob o argumento de que a lei eleitoral que proibiu showmícios, de 2006, também veta “eventos assemelhados”.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas, em geral transmitidos pela internet e assim denominados de lives eleitorais, equivale a meu juízo à própria figura do showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de figura expressamente vedada”, afirmou Salomão.

O formato se consolidou durante a pandemia de Covid-19 e deve ser largamente utilizado como instrumento de marketing político nas eleições deste ano. Para o ministro Edson Fachin, as lives são algo positivo neste momento, mas é preciso haver limites em relação ao período eleitoral.

Barroso lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada por uma ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

TSE equipara ‘livemícios’ a ‘showmícios’ e proíbe prática nas eleições 2020 — © Ilustração