TSE emite parecer sobre a candidatura de Areski Freitas

Contrariando o que se fala nas redes sociais, o TSE informou que o candidato cumpriu todos os quesitos de elegibilidade.

Prefeito Areski Freitas - @BR104

Prefeito Areski Freitas - @BR104

No último dia 17 de Outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou à Dra. Soraya Maranhão, titular da 21ª Zona Eleitoral – União dos Palmares, um parecer sobre o registro de candidatura da coligação “UNIÃO PARA CRESCER MAIS (MDB, PODE, SOLIDARIEDADE, PSL, PSD)”, do candidato Areski Freitas.

Contrariando o que se fala nas redes sociais, o TSE informou que o candidato cumpriu todos os quesitos de elegibilidade.

REQUISITOS COMPROVAÇÃO
Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, gênero e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO) Sim
Escolha em convenção, conforme ata do partido Sim
Autorização mediante assinatura no RRC Sim
Inexistência de Inelegibilidade Sim
Declaração atual de bens Sim
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27, inciso II da Resolução TSE 23.609/2019 Sim
Comprovante de escolaridade Sim
Idade mínima, para o cargo Sim
Nacionalidade Sim
Propostas de governo Sim
Cópia do documento oficial de identificação Sim

O TSE também confirmou a apresentação da declaração de quitação eleitoral, além das certidões da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, e a declaração da Justiça Federal de 1º e 2° grau.

DOCUMENTO APRESENTAÇÃO
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato Sim
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato Sim
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato Sim
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato Sim

Portanto, segundo o documento do TSE enviado a 21ª Zona Eleitoral, não há qualquer impedimento com relação a candidatura do prefeito Areski Freitas, para disputar a reeleição em União dos Palmares.

Leia o documento na íntegra, clicando aqui.

Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas – @BR104