TRE nega liminar e mantém bares fechados após às 21h em Ibateguara e mais duas cidades

Medida é válida para Ibateguara, São José da Lage e Colônia Leopoldina; decisão é do desembargador Felini de Oliveira Wanderley.

TRE nega liminar e mantém bares fechados em Ibateguara e mais duas cidades alagoanas — © Reprodução

TRE nega liminar e mantém bares fechados em Ibateguara e mais duas cidades alagoanas — © Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) indeferiu uma liminar e manteve os termos da portaria da 16ª Zona Eleitoral que determina o fechamento dos bares após às 21h, todos os dias da semana, durante o período de campanha eleitoral, nos municípios de Ibateguara, São José da Lage e Colônia Leopoldina.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por um advogado residente em Colônia Leopoldina, onde alega que a portaria implementaria um verdadeiro toque de recolher para alguns autônomos, como donos de bares, acarretando diversos prejuízos aos comerciantes.

“Não vislumbro nas alegações suscitadas a urgência, posto que o ato apontado como ilegal não proíbe a venda e nem o consumo de bebida alcoólica nos referidos municípios, fazendo apenas restrição para o horário de consumo”, explica o desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley em sua decisão.

Além disso, a decisão ressalta que o advogado, ao que tudo indica, estaria defendendo em juízo, em nome próprio, o direito alheio, violando o Art. 18 do Código de Processo Civil.

A portaria foi publicada no início deste mês e levou em consideração grande aglomeração de pessoas nos eventos de propaganda, a quantidade de pessoas consumindo bebida alcoólica nas ruas mesmo após a realização dos eventos e um episódio em Ibateguara que resultou com o homicídio de um homem ao término de uma caminhada.

*com TRE

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