Termina hoje o prazo para pré-candidatos se afastarem de programas de Rádio e TV

Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

Microfone em estúdio de rádio

Microfone em estúdio de rádio

O prazo para que pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que apresentam quaisquer programas de rádio ou televisão se afastem de suas funções, termina nesta terça-feira (11/08).

A determinação dessa data foi definida na Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada para alterar a data das eleições em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o artigo 45 “divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora”.

Programas que levem o nome do pré-candidato também deverão ser suspensos, sob pena de multa.

Apesar de não poder apresentar os respectivos programas, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Estúdio de rádio