Eleitor de Alagoas tem até maio para se regularizar e evitar cancelamento do título

A data também é para aqueles cidadãos que precisam tirar o primeiro título ou pedir transferência de domicílio

Eleitores têm até 6 de maio para se regularizar junto à Justiça Eleitoral — © Reprodução

Eleitores têm até 6 de maio para se regularizar junto à Justiça Eleitoral — © Reprodução

Eleições 2020 — Mais de 148 milhões de brasileiros devem ir ás urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e seus vices nos 5.568 municípios do Brasil, nas eleições do dia 4 de outubro. No entanto, para participar do pleito, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral 2020.

A data também é para aqueles cidadãos que precisam tirar o primeiro título ou pedir transferência de domicílio. Para normalizar a situação, é necessário se dirigir a um cartório eleitoral. Vale lembrar que a regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos.

É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.

Entre outros casos, o título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente. No ano passado, por exemplo, mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores foram cancelados.

A partir dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Impedimentos

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
– inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública;
– renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.