Desembargador nega liminar e mantém Zé Alfredo sem certidão de quitação eleitoral

O magistrado também diz não recomendar a concessão da certidão de quitação eleitoral a Zé Alfredo, por não achar uma decisão prudente

Zé Alfredo, vice prefeito de União dos Palmares - BR104

Zé Alfredo, vice prefeito de União dos Palmares - BR104

O Desembargador Eduardo Antônio de Campos, indeferiu o pedido de medida liminar impetrado pelo vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).

Zé Alfredo pediu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no PC nº 0601011-25.2018.6.02.0000.

Caso o pedido fosse aceito, a decisão que determinou que Zé Alfredo somente poderá obter a certidão de Quitação Eleitoral – documento necessário para o registro de candidatura – no fim da legislatura a que disputou, ou seja, 2022, seria suspensa, e a medida liminar lhe garantiria a possibilidade de registrar a candidatura.

– Entendo, portanto, que não foram demonstrados, por completo, todos os requisitos para a concessão da medida liminar, recomendando-se cautela nesse momento, para que este Relator não se sobreponha, monocraticamente, ao Acórdão do Colegiado dessa Corte de Justiça,  – disse o desembargador em um trecho de sua decisão.

O magistrado também diz não recomendar a concessão da certidão de quitação eleitoral a Zé Alfredo, por não achar uma decisão prudente;

– A prudência, portanto, não recomenda a pronta concessão da aludida certidão de quitação eleitoral e tampouco a suspensão dos efeitos do Acordão de ID 721513, proferido na Prestação de Contas nº 0601011-25.2018.6.02.000.

Leia a decisão na íntegra, clicando aqui.

O Desembargador Eduardo Antônio de Campos, é o relator do processo. Após sua decisão, o pedido deverá ser julgado pelo colegiado.

O TRE pautou o julgamento desse pedido para o próximo dia 13 de julho.

Zé Alfredo, vice-prefeito de União dos Palmares – BR104