Educação

UNEAL propõe 70% de vagas da graduação para escola pública e reserva na pós para negros e trans; PGE veta

Apesar de validar a inclusão de grupos vulneráveis, PGE afirma que aumento da reserva total para 70% exige nova lei estadual e mantém limite atual de 50% fixado pelo Legislativo.

Atualizado 2 semanas atrás
Fachada da Universidade Estadual de Alagoas Uneal no Campus V em Arapiraca
Fachada da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), Campus V, localizado em União dos Palmares. (Foto: Reprodução)

MACEIÓ (AL) — A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) emitiu um parecer jurídico que barra a tentativa da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) de aumentar o percentual de reserva de vagas para alunos de escolas públicas de 50% para 70%.

O despacho, assinado pelo Procurador-Geral em exercício, Luis Fernando Demartine Souza, aponta que a mudança exigiria uma nova lei estadual.

A UNEAL pretendia institucionalizar, via resolução do seu Conselho Superior (CONSU), que 70% das vagas de graduação fossem destinadas exclusivamente a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio na rede pública. Atualmente, a Lei Estadual nº 6.542/2004 estabelece que essa reserva deve ser de exatamente “metade das vagas” (50%).

De acordo com o parecer da PGE, como existe uma lei formal tratando do assunto, uma resolução universitária — que é uma norma de hierarquia inferior — não tem o poder de alterar o percentual fixado pelo legislador.

“A ampliação não pode ser realizada por resolução, sob pena de violação ao princípio da legalidade e usurpação de competência legislativa”, destaca o documento jurídico.

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O que foi aprovado: Novas cotas na Pós-graduação

Apesar do veto ao aumento quantitativo na graduação, a PGE validou a autonomia da universidade para instituir novas políticas de ações afirmativas. Isso significa que a UNEAL pode, sim, destinar 50% das vagas na pós-graduação para grupos prioritários, como:

  • Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
  • Indígenas e Quilombolas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas trans (travestis, transexuais e não binárias);
  • Refugiados, povos ciganos e assentados rurais.

A Procuradoria fundamentou a decisão com base na autonomia universitária garantida pela Constituição Federal e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem às instituições de ensino superior criar critérios para reduzir desigualdades históricas.

Provocação do Ministério Público

O portal BR104 apurou que o movimento da UNEAL para reformular suas cotas não nasceu ao acaso. O processo foi provocado pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital (MPAL), que instou a universidade a modernizar suas políticas de ingresso e permanência estudantil.

A comissão interna da UNEAL justificou que os 70% propostos baseavam-se em dados do IBGE sobre a realidade social de Alagoas. Com a decisão da PGE, o próximo passo para quem defende a ampliação das cotas seria a apresentação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas para alterar o texto original de 2004.

Até o momento, a Reitoria da UNEAL não se pronunciou oficialmente se enviará uma sugestão de projeto de lei ao Governo do Estado ou se manterá os editais nos moldes atuais de 50%.

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