O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil.
A medida marca uma das mais importantes mudanças no ensino superior da última década e tem como objetivo garantir mais qualidade e controle na oferta de cursos EaD no país, que hoje responde por mais da metade das matrículas na educação superior.
A nova regulamentação aprimora o marco legal da modalidade, cria o formato semipresencial, restringe a EaD em cursos como medicina, direito e psicologia, exige mais infraestrutura nos polos, e institui novas regras de avaliação e acompanhamento pedagógico.
Abaixo, veja os principais pontos do decreto, o impacto para instituições e estudantes, e o que muda de fato na educação a distância no Brasil.
Qual o objetivo da Nova Política de EaD?
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a nova política busca assegurar a qualidade do ensino superior em todos os formatos, com foco especial na EaD, que cresceu de forma acelerada nos últimos anos, mas passou a apresentar críticas sobre qualidade, evasão e infraestrutura precária em muitas instituições.
“A EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos cursos presenciais, desde que haja compromisso com ensino e aprendizagem”, declarou Camilo Santana.
O decreto visa equilibrar o acesso com qualidade, criando critérios mínimos para polos, corpo docente, atividades avaliativas e acompanhamento pedagógico.

Lula segurando o decreto que define a Nova POlitica EAD – @Reprodução
Os três formatos de curso previstos
A Nova Política de EaD define três modelos de oferta para os cursos de graduação:
1. Presencial
- Pelo menos 70% da carga horária deve ocorrer com presença física.
- Até 30% pode ser em EaD.
- Atividades práticas, estágios e laboratórios são obrigatoriamente presenciais.
2. Semipresencial (novo modelo)
- Mínimo de 30% da carga horária em atividades presenciais físicas.
- Mínimo de 20% em atividades síncronas ou presenciais mediadas.
- Combina aulas físicas e online em tempo real.
3. EaD
- Oferta majoritária a distância, com no mínimo 20% da carga horária presencial e/ou síncrona mediada.
- Provas devem ser obrigatoriamente presenciais.
- Avaliações presenciais terão peso majoritário nas notas finais.
Quais cursos não poderão mais ser oferecidos a distância?
O decreto veda a oferta EaD para cursos com alta demanda prática, por serem incompatíveis com a ausência física. A partir de agora, os seguintes cursos só poderão ser oferecidos no formato presencial:
- Medicina
- Direito
- Enfermagem
- Odontologia
- Psicologia
Além disso, todas as licenciaturas e cursos da área da saúde (exceto os cinco acima) só poderão ser ofertados de forma presencial ou semipresencial, nunca 100% a distância.
Estudantes já matriculados poderão concluir seus cursos no formato atual. As instituições têm até dois anos para se adequar.
O que muda nas atividades e na avaliação?
A nova política estabelece definições claras sobre os tipos de atividades que compõem a carga horária de um curso. Veja os conceitos:
- Atividade presencial: estudante e docente no mesmo lugar e tempo.
- Atividade síncrona: aulas ao vivo, em tempo real, com professor e aluno em locais diferentes.
- Atividade síncrona mediada: formato online interativo, com grupo pequeno e controle de frequência.
- Atividade assíncrona: videoaulas gravadas e atividades em tempo diverso.
Cada unidade curricular de curso EaD deverá ter pelo menos uma avaliação presencial com peso maioritário na nota final, promovendo maior rigor e controle de aprendizagem.
O que muda nos polos EaD?
Os polos EaD passam a ter exigências estruturais obrigatórias. A partir da nova regulamentação, todos os polos deverão dispor de:
- Sala de coordenação
- Ambientes para estudo individual e em grupo
- Acesso à internet de alta velocidade
- Laboratórios presenciais (quando aplicável)
Além disso, fica proibido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes, uma prática que, até então, era comum no setor.
Nova função: mediador pedagógico
A política cria a figura do mediador pedagógico, diferente do tutor. O mediador terá:
- Função exclusivamente pedagógica
- Formação acadêmica compatível com o curso
- Responsabilidade de apoio direto ao estudante
- Registro obrigatório no Censo da Educação Superior
Já os tutores passam a exercer apenas funções administrativas, como acompanhamento de frequência ou orientação de sistemas.
Por que a mudança agora?
O crescimento explosivo da EaD nos últimos anos, aliado à ausência de uma regulação mais clara, levou a um cenário de oferta indiscriminada de cursos com baixa qualidade, ausência de infraestrutura e denúncias de cursos “de fachada”.
A nova política foi construída após diálogo com mais de 20 entidades da sociedade civil, especialistas nacionais e internacionais, e audiências públicas com participação de universidades, estudantes e movimentos sociais.
Implementação será gradual
A nova regulamentação não afeta imediatamente os cursos em andamento. As instituições terão até dois anos para se adequar. Estudantes já matriculados terão garantido o direito de concluir o curso no modelo atual.
A Nova Política de EaD representa um marco para o ensino superior brasileiro. Ao combinar rigor regulatório, exigência de qualidade e incentivo ao uso responsável da tecnologia, o governo busca corrigir distorções do modelo anterior e reconstruir a credibilidade da educação a distância no Brasil.
Para os estudantes, o novo modelo representa mais segurança, controle de qualidade e garantias reais de aprendizado. Para as instituições, um desafio: alinhar expansão com excelência.
