Educação

FIES 2025: novas regras permitem renegociação em até 180 vezes para estudantes inadimplentes

A medida valerá entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Atualizado 4 meses atrás
FIES | Foto: Governo Federal
FIES | Foto: Governo Federal

O governo federal anunciou que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) que estiverem em inadimplência por mais de 90 dias terão direito a renegociar o saldo devedor em até 180 parcelas mensais. A medida valerá entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

A resolução publicada no Diário Oficial (Resolução nº 64/2025) permite que encargos moratórios — juros e multas por atraso — sejam perdoados (descontados) do valor renegociado, desde que o estudante aceite o aditivo contratual.

O que muda na renegociação do FIES

  • Parcelamento em até 180 vezes, com mínimo de R$ 200 mensais.
  • Descontos nos encargos moratórios (juros e multas) se houver adesão ao acordo.
  • A renegociação aplica-se somente ao saldo devedor, não cobrindo coparticipações, tarifas ou valores de mensalidades atrasadas.
  • Contratos que já foram honrados pelo fundo garantidor (FG-FIES) também poderão aderir, se estiverem dentro das regras do FG-FIES

Quem pode participar

  • Estudantes que estejam com o contrato do FIES inadimplente há pelo menos 90 dias, contados até 31 de julho de 2025.
  • Contratos anteriores ou posteriores a 2018, nos casos previstos pelo FG-FIES.
  • Quem aderir deverá formalizar por meio de termo aditivo ao contrato original, dentro do prazo estipulado pelo agente financeiro.
  • Quem não cumprir as novas parcelas poderá ter o nome e dos fiadores incluídos nos cadastros de restrição de crédito.

Cronograma e prazos

EtapaPeríodo
Início da renegociação1º de novembro de 2025
Encerramento do prazo31 de dezembro de 2026

A renegociação começa em novembro de 2025 e vai até o final de 2026.

O que fazer para renegociar e cuidar dos seus dados

  1. Verifique se seu contrato está inadimplente por 90 dias ou mais.
  2. Confirme se seu agente financeiro do FIES (geralmente a Caixa) aceita o aditivo pelo novo programa.
  3. Formalize a renegociação por termo aditivo com adesão às regras de parcelamento e perdão de encargos moratórios.
  4. Mantenha-se adimplente nas parcelas renegociadas para evitar restrições futuras.
  5. Acompanhe no site da Caixa, FNDE ou MEC os detalhes da resolução e os comunicados oficiais.