Enem: Faltosos da edição anterior tem isenção da taxa vetada pela Justiça

A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo.

Enem 2020

Enem 2020

O pedido da Defensoria Pública da União (DPU) a respeito da isenção referente à taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, destinada aos estudantes que faltaram às provas passadas por medo da Covid-19, foi negado pela juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo.

A decisão da juíza Petri Betto informa que as medidas adotadas para permitir isenção de taxas aos casos de Covid-19 “não se afiguram desproporcionais”.

– O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021 – escreveu.

De acordo com as regras atuais, os estudantes que têm direito à taxa de isenção são aqueles enquadrados nos critérios de renda, que sejam estudantes de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas de ensino. Neste ano, por exemplo, as inscrições têm taxas fixadas em R$ 85.

As inscrições para realização do exame seguem até o dia 14 de julho e são feitas através da página do participante, na plataforma do Enem.