Educação

Branquinha, Laje e Mundaú são beneficiadas com recursos do VAAT do Fundeb

Ao todo, 1.374 municípios brasileiros de 24 estados são beneficiários desses novos recursos, cujo valor mínimo nacionalmente é de R$ 4.821,99.

Publicado: | Atualizado em 02/07/2021 14:33


Alunos de escola de Educação Infantil no Espírito Santo — © SECOM-ES
Alunos de escola de Educação Infantil no Espírito Santo — © SECOM-ES

Os ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME) divulgaram a lista das cidades beneficiadas com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021.

Em Alagoas, as verbas federais serão destinadas a 69 municípios. Entre eles estão Branquinha (R$ 1.016.682,61), São José da Laje (R$ 208.942,24) e Santana do Mundaú (R$ 3.150.795,00). Ao todo, 1.374 municípios de 24 estados brasileiros são beneficiários dos novos recursos, cujo valor mínimo nacionalmente é de R$ 4.821,99.

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com os recursos federais para o Fundeb.

A complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A verba será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

Excepcionalmente neste ano, a distribuição dos recursos do VAAT para a educação infantil deveria ser feita com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos municípios.

Cronograma de Repasses

O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022.

As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.


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