Educação

Secretária de Educação tem 90 dias para realizar licitação do transporte escolar

Notificação do Ministério Público diz que prazo de 30 dias para apresentar cronograma do certame é improrrogável.

Publicado: | Atualizado em 15/12/2018 11:44


Transporte Escolar (Reprodução)
Transporte Escolar (Reprodução)

Maceió – O Ministério Público do Estado de Alagoas – MPE/AL, através da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, publicou no Diário Oficial do Estado – DOEAL edição do dia 8, Notificação Recomendatória direcionada a Secretária de Estado da Educação, senhora Laura Cristiane de Souza, dando o prazo de 30 dias para que seja remetido a Promotoria de Justiça, proposta de cronograma de realização das obras do procedimento licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar da rede pública estadual de ensino.

De acordo com o que foi publicado no DOEAL, a recomendação é que a licitação seja iniciada no prazo máximo de 90 dias e  sejam concluídas no prazo máximo de 180 dias, todos os prazos a  contar da data da publicação da notificação.

A notificação foi assinada pela Promotora de Justiça, Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros, que também advertiu a Secretaria Estadual da Educação, que o não atendimento desta notificação recomendatória evidenciará a prática de ato de improbidade administrativa por parte da Secretária Laura Cristiane de Souza .

O MPE/AL explicou os vários motivos que levaram o órgão da justiça a cobrar a realização de licitação para o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. De acordo com o texto, foi levado em consideração a representação feita pela Sra. Socorro Dias, que dá conta da vigência de contratos emergenciais para a prestação do serviço de transporte escolar em detrimento da licitação, procedimento previsto constitucionalmente.

Outro motivo apresentado foi à prática reiterada de contratação direta por parte do Estado de Alagoas para prestação dos referidos serviços, desconsiderando com isso os termos da Lei nº 8.666/93, a qual impõe como regra, a contratação de serviços públicos mediante prévio procedimento licitatório.

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