A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (01/03), o prazo para os brasileiros entregarem as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). E, neste ano, com algumas mudanças.
Entre as modificações estabelecidas, está a inclusão do auxílio emergencial para aqueles que recebem acima de R$ 22.847,76. Eles também terão que incluir os valores do benefício.
Segundo as regras do IR, quem tem a obrigação de declarar, mas por algum motivo não o fizer no prazo determinado, terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto declarado.
O prazo para o envio das declarações é até às 23h59 do dia 30 de abril. A estimativa é que o Fisco receba 32.619.749 declarações neste ano. Em 2020, foram enviadas 31.980.140.
Serão cinco lotes para a restituição, onde as devoluções serão realizadas nos dias: 31 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 30 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).
Já as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras tiveram o prazo para comprovarem os seus rendimentos na última sexta-feira (26/02). Os contribuintes devem, também, encaminharem junto às declarações, os recibos que comprovem aluguéis, pensão, prestação de serviço e notas fiscais.