O Governo do Estado de Alagoas instituiu, através da Lei nº 9.324/2024, o Novo Regime Fiscal, que estabelece novas regras para a condução da política fiscal estadual a partir de 2025. A medida tem como objetivo garantir a sustentabilidade das finanças públicas e prevenir riscos que possam comprometer o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado.
As novas diretrizes incluem o cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e normas para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos. A secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, destacou que o regime dá continuidade à conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro, atual secretário-executivo do Ministério dos Transportes.
“O Novo Regime Fiscal prevê a obediência a limites e condições no que tange às despesas primárias correntes e à geração de poupança, especialmente para financiar investimentos públicos”, explicou Renata dos Santos. Ela acrescentou que o regime é um marco institucional importante para o Estado, com potencial de promover um ajuste gradual ao equilíbrio das contas públicas, garantindo a melhoria dos serviços prestados à população e os investimentos necessários para o desenvolvimento estadual.
Além de Alagoas, os estados do Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso também adotaram regimes fiscais semelhantes. Conforme o Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal utiliza a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo, apurada em um período de 12 meses, como um indicador relevante.
Se o Estado superar 90% dessa relação, limites serão estabelecidos para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso essa relação ultrapasse os 95%, serão aplicados mecanismos de ajuste fiscal mais rigorosos.
A apuração dos limites será realizada quadrimestralmente, utilizando conceitos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O novo regime também permite que outros poderes e órgãos autônomos adotem as disposições desta lei, com limites individualizados para suas respectivas despesas primárias correntes.
Para mais detalhes, a Lei nº 9.324/2024 está disponível no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 22 de julho.