
A partir desta segunda-feira (01/01/2024, o novo salário mínimo passou a ser R$ 1.412, um aumento de R$ 92 em relação ao valor anterior de R$ 1.320. Este reajuste de quase 7% foi determinado por um decreto presidencial, fundamentado em uma política de valorização que considera a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Apesar do aumento, o novo valor ficou R$ 9 abaixo do previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional em agosto.
O aumento do salário mínimo impacta diretamente diversos benefícios sociais e previdenciários. Benefícios que seguem o valor do salário mínimo, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), serão reajustados para o novo valor de R$ 1.412. No caso do BPC/Loas, que atende idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, a renda per capita familiar para recebimento do benefício deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, que agora é R$ 353.
Para benefícios que são ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como os que são pagos acima do mínimo, não haverá alteração, visto que esses são reajustados de acordo com a inflação, prevista para fechar o ano em 4,9%.
O abono salarial do PIS/Pasep, pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, também é afetado pelo novo salário mínimo. O benefício, que varia conforme a quantidade de meses trabalhados, agora tem um teto máximo de R$ 1.412 e será pago em 2024 para aqueles inscritos no programa há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2022.
O CadÚnico, importante instrumento para coleta de dados de famílias de baixa renda, também será impactado. Com o reajuste, a renda per capita para inclusão de famílias no CadÚnico passa a ser R$ 706, e a renda familiar total para qualificação no programa aumenta para até três salários mínimos, ou seja, R$ 4.236.
Outro benefício influenciado pelo novo salário mínimo é o seguro-desemprego. O valor mínimo do seguro-desemprego agora será igual ao novo piso nacional de R$ 1.412.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a contribuição ao INSS, que é 5% do valor do salário mínimo, será ajustada para R$ 70,60, podendo chegar a R$ 76,60 com a adição de impostos como ICMS e ISS. O MEI Caminhoneiro terá uma contribuição maior, de 12% do salário mínimo, resultando em R$ 169,44.
Além disso, o novo salário mínimo afeta o valor das indenizações judiciais. O teto das indenizações em juizados especiais federais agora é de 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720.