Corte de energia de beneficiários da Tarifa Social volta a ser autorizado

Em abril deste ano, a Aneel havia suspendido o corte de energia por falta de pagamento devido à pandemia da Covid-19.

Funcionário de distribuidora realizando corte de energia elétrica | © Ilustração/Reprodução

Funcionário de distribuidora realizando corte de energia elétrica | © Ilustração/Reprodução

Desde abril deste ano, estava em vigor a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que suspendia o corte de energia por inadimplência para os beneficiários da Tarifa Social, em virtude da pandemia da Covid-19.

Inicialmente, a medida iria valer até o dia 30 de junho, mas foi prorrogada até esta quinta-feira (30/9). A agência não anunciou a nova prorrogação da suspensão e, portanto, o corte de energia volta a valer a partir desta sexta (01/10).

Com a decisão de suspender o corte da energia elétrica por falta de pagamento, a Aneel contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram no programa do Governo Federal, que concede descontos na conta de luz para os lares de baixa renda.

Em nota, a agência reguladora informou que, antes de realizar a suspensão, a distribuidora deve encaminhar a notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias, ainda que tenha encaminhado notificação em período anterior.

“A distribuidora também tem liberdade para negociar dívidas com consumidores (a distribuidora, por solicitação do titular da unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, deve parcelar o débito que não tenha sido anteriormente parcelado, observado o mínimo de três parcelas)”, finalizou a Aneel.