Nesta quarta-feira (29/6), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros.
Além disso, o texto autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. A MP segue agora para o Senado. Caso seja aprovada, passará por apreciação do Presidente da República.
O deputado Bilac Pinto (União/MG), relator da MP nº 1106/22, ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.
Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
O que é empréstimo e cartão de crédito na modalidade consignado?
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.