Calendário FGTS 2024: Confira as datas de pagamento do saque-aniversário

Os valores do saque variam conforme o saldo, com percentuais decrescentes à medida que o saldo aumenta, acrescidos de uma parcela adicional fixa.

Carteira de trabalho - @Reprodução

A Caixa Econômica Federal anunciou as datas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024, permitindo que trabalhadores com carteira assinada retirem parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.

Calendário de Saque-Aniversário 2024:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Cálculo do Saque-Aniversário:

Os valores do saque variam conforme o saldo, com percentuais decrescentes à medida que o saldo aumenta, acrescidos de uma parcela adicional fixa.

Elegibilidade e Adesão:

Trabalhadores interessados devem aderir ao saque-aniversário através do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não terá acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto a multa rescisória de 40%.

Como Sacar:

Os saques podem ser realizados diretamente no aplicativo FGTS, permitindo a transferência do valor para contas de titularidade do trabalhador, sem custos. Também é possível sacar em casas lotéricas, terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão, ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Restrições:

Optar pelo saque-aniversário implica na perda do direito ao saque integral do FGTS em demissões sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa de 40%. Outras modalidades de saque do FGTS permanecem inalteradas. A desistência do saque-aniversário é permitida, mas sujeita a uma carência de dois anos para voltar ao saque-rescisão.