Recentemente, dois grandes termos de compromisso foram celebrados pelo Banco Central do Brasil com a Midway, empresa do mesmo grupo da Riachuelo, e o C6 Bank, para a devolução de valores cobrados indevidamente aos clientes. Este processo de devolução, obrigatório e regulado, marca um importante precedente para a proteção dos consumidores no setor bancário.
No caso da Midway, o acordo abrange um período de cobrança indevida estendendo-se de janeiro de 2015 até dezembro de 2020, afetando aproximadamente 3,1 milhões de clientes. O valor comprometido para a devolução é de cerca de R$ 26,6 milhões. A empresa, que já havia devolvido cerca de R$ 23 milhões até o fim de 2023, assumiu a responsabilidade pelas falhas e comprometeu-se a finalizar o ressarcimento no prazo de seis meses após a assinatura do termo.
Já o C6 Bank concordou em devolver R$ 36 milhões a 264.303 clientes devido a encargos indevidamente cobrados no parcelamento de faturas de cartão de crédito entre novembro de 2020 e julho de 2022. Segundo o termo assinado com o Banco Central, o C6 Bank deveria completar as devoluções no prazo de três meses.
A instituição também informou que, até o momento do acordo, mais de 98% do valor já havia sido devolvido aos clientes afetados. O acordo incluiu, ainda, uma cláusula que estipula uma contribuição pecuniária adicional ao Banco Central, caso o prazo para a devolução completa não fosse cumprido.
Como os bancos receberam os valores indevidamente?
Os valores indevidos cobrados aos clientes pelos bancos Midway e C6 Bank ocorreram devido a falhas sistêmicas e processuais nas práticas de cobrança das instituições.
Vamos detalhar como essas cobranças indevidas aconteciam em cada caso:
1. Midway
A Midway enfrentou problemas de cobrança a mais nas faturas de cartão de crédito de seus clientes. Este problema originou-se de uma falha no sistema de cobrança que administrava os encargos e os cálculos de juros no cartão de crédito. Essas cobranças indevidas ocorreram ao longo de um extenso período, de janeiro de 2015 a dezembro de 2020. A empresa identificou que o erro sistêmico estava aplicando taxas superiores às devidas nas faturas dos consumidores, o que resultou em milhões de reais cobrados incorretamente.

Midway – @Reprodução
2. C6 Bank
No caso do C6 Bank, as cobranças indevidas estavam relacionadas ao parcelamento de faturas de cartão de crédito. Entre novembro de 2020 e julho de 2022, o banco aplicou encargos incorretos quando os clientes optavam por parcelar o pagamento das suas faturas de cartão. Este erro também foi atribuído a falhas nos sistemas do banco que gerenciavam os cálculos de juros e outras taxas aplicáveis ao saldo parcelado.
A questão foi detectada pelo próprio banco, que prontamente iniciou o processo de correção e posterior restituição dos valores cobrados em excesso.
Em ambos os casos, os valores cobrados indevidamente incluíram juros e outras taxas que não deveriam ter sido aplicadas conforme os termos dos contratos estabelecidos com os clientes. A descoberta dessas práticas levou a uma intervenção do Banco Central, resultando nos termos de compromisso que obrigam as instituições a restituir os valores cobrados indevidamente e a tomar medidas para evitar a repetição desses erros.

C6 Bank – banco vai devolver dinheiro – @Reprodução
Como Será Feita a Devolução?
Midway:
- Valor Total: Cerca de R$ 26,6 milhões.
- Clientes Afetados: Aproximadamente 3,1 milhões.
- Período de Cobrança Indevida: Janeiro de 2015 a dezembro de 2020.
- Prazo para Devolução: Seis meses a partir de 18 de abril.
- Status: Cerca de R$ 23 milhões já foram devolvidos até dezembro de 2023.
C6 Bank:
- Valor Total: R$ 36 milhões.
- Clientes Afetados: 264.303.
- Período de Cobrança Indevida: Novembro de 2020 a julho de 2022.
- Prazo para Devolução: Três meses a partir de 22 de abril.
- Status: Mais de 98% do valor já devolvido em 2022.
Processo de Devolução:
- Notificação aos Clientes: Os bancos devem notificar todos os clientes afetados pelas cobranças indevidas, informando sobre o valor a ser recebido e o prazo para a devolução.
- Crédito Automático: Para clientes ainda ativos, o valor será creditado diretamente na conta vinculada ao cartão de crédito ou conta corrente.
- Clientes Inativos: Para aqueles que não possuem mais conta ativa, os bancos devem fornecer um meio alternativo para o recebimento, que pode incluir cheques ou ordens de pagamento.
- Atualização pelo IPCA: Os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da cobrança indevida até o momento da devolução.
Prazos e Condições:
- Midway: Todos os clientes ativos já foram ressarcidos, restando uma pequena parcela de clientes inativos a serem compensados dentro do prazo de seis meses.
- C6 Bank: O banco tem até três meses para completar todas as devoluções, com uma contribuição pecuniária adicional ao Banco Central caso o ressarcimento não ocorra dentro do prazo.
Responsabilidades e Penalidades:
- As instituições e seus administradores à época dos incidentes são obrigados a recolher uma contribuição pecuniária ao Banco Central.
- Midway: Contribuição de R$ 2 milhões.
- C6 Bank: Contribuição de R$ 1,8 milhão.
Medidas Preventivas Adotadas:
- Midway afirmou ter solucionado a falha sistêmica que causou as cobranças indevidas e melhorado os controles internos.
- C6 Bank assegurou que medidas foram implementadas para prevenir a reincidência de tais erros e contratou uma auditoria externa para monitorar o cumprimento do termo de compromisso.
Impacto para os Consumidores:
Esta iniciativa do Banco Central reforça a proteção ao consumidor no setor financeiro, garantindo que quaisquer cobranças indevidas sejam devidamente corrigidas e devolvidas, além de impor um regime de maior responsabilidade e transparência às instituições financeiras. Os clientes que se sentirem prejudicados devem entrar em contato direto com o banco ou procurar o Banco Central para mais informações.
Este processo é um exemplo claro de como a regulamentação e supervisão bancária são essenciais para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro, assegurando que os direitos dos consumidores sejam sempre protegidos e respeitados.




