UNIÃO DOS PALMARES (AL) — O prazo legal para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário terminou no último dia 30 de novembro. No entanto, muitos trabalhadores do comércio, usinas e serviços de União dos Palmares e região ainda não viram o dinheiro na conta nesta segunda-feira (1º). O atraso no benefício, além de frustrar o planejamento de fim de ano, configura infração trabalhista sujeita a multa.
A legislação determina que a gratificação natalina deve ser paga em duas etapas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Se a empresa não cumpriu o calendário, o funcionário tem o direito de cobrar e, em último caso, denunciar.
O que fazer em caso de atraso?
A orientação inicial é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o patrão para entender o motivo. Falhas bancárias podem ocorrer, mas a falta de caixa não justifica o descumprimento da lei. Se o diálogo não resolver, o trabalhador tem canais oficiais para buscar seus direitos sem precisar se expor.
Onde denunciar em União e região:
- Ministério do Trabalho (MTE): A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo site oficial do Governo Federal (gov.br) ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
- Sindicatos: Categorias como comerciários e rurais possuem representação sindical que pode acionar a empresa coletivamente.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Para casos que envolvem muitos funcionários ou irregularidades graves.
Multa e Consequências
A empresa que perde o prazo está sujeita a multas administrativas aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. O valor é calculado por empregado prejudicado. Além disso, o trabalhador não perde o direito ao recebimento: o valor deve ser pago integralmente, com as devidas correções se o atraso persistir.
É importante lembrar que a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (que incidem apenas na segunda parcela, paga até dia 20).
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