A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quarta-feira (21/04), o projeto de lei que prorroga o auxílio emergencial criado para os profissionais do setor da cultura afetados pela pandemia da Covid-19 (PL 795/2021). A matéria será enviada à sanção presidencial.
A proposta é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro deste ano, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios os recursos que foram devolvidos ao fundo estadual da cultura, já que as prefeituras não os utilizaram. Segundo o secretário especial de Cultura, Mário Frias, os recursos remanescentes da lei somam cerca de R$ 770 milhões.
O que não for usado neste ano deverá ser devolvido à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas, sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
Mudanças
Uma mudança da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) no texto aprovado permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo. Contanto, que elas tenham interrompido as suas atividades por força das medidas de isolamento social.
Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.
Linhas de crédito
Outra mudança é o aumento da carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc.
Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
Pronac
O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Já as atividades constantes dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim das restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao decreto de calamidade pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.