Municípios têm até 31 de dezembro para devolver recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc

Os recursos devem ser revertidos para os estados ou devolvidos para a União.

Lei Aldir Blanc – © Reprodução

Lei Aldir Blanc – © Reprodução

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou nesta quarta-feira (29/12) que os recursos remanescentes destinados a ações emergenciais, promovidas na cultura durante a pandemia da Covid-19, e que ainda estão em conta, devem ser revertidos para os Estados ou devolvidos para a União.

A instituição afirma que o repasse da renda emergencial aos municípios foi realizado pelos Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de ajudar trabalhadores que atuam na cultura. Dessa forma, cada cidade recebeu o subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

Ao longo da pandemia, a Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para os estados, onde foram realizados eventos online em apoio a artistas de diversas áreas que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das determinações de autoridades sanitárias, no combate à pandemia. Do valor destinado aos estados, cerca de R$ 1,5 bilhão foram encaminhados aos Entes municipais.

No Diário Oficial da União, publicado no dia 9/11/2021, o órgão orienta e cita o nome dos estados que devem promover a reversão dos valores remanescentes para o estado de origem, ou na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O documento pode ser conferido por meio do link (clique aqui).

Vale ressaltar que, os municípios que realizarem a devolução dos respectivos valores remanescentes para a União em uma data posterior a 31 de dezembro, com data limite prevista para 10 de janeiro de 2022, devem cumprir os requisitos previstos no seguinte documento (clique aqui).