Coronavírus

Viçosa decreta toque de recolher para tentar frear avanço da Covid-19

O município de Viçosa também já tem um caso confirmado pela mutação do novo coronavírus.

Publicado: | Atualizado em 25/02/2021 16:21


Viçosa decreta toque de recolher para tentar frear avanço da Covid-19 — © Reprodução/Youtube/PJM Drone
Viçosa decreta toque de recolher para tentar frear avanço da Covid-19 — © Reprodução/Youtube/PJM Drone

O prefeito de Viçosa (AL), João Victor (Republicanos), publicou um decreto no qual determina o toque de recolher no município, entre 21h e 5h, como forma de combater a pandemia da Covid-19. A nova regra começa a valer a partir desta quinta-feira (25/02) e vai até o dia 11 de março.

O município registrou, na última semana, uma paciente infectada com a variante do Amazonas do novo coronavírus. Trata-se de uma mulher, de 36 anos, que fez uma viagem para Manaus no dia 22 de janeiro, onde permaneceu por quatro dias e teve contato com familiares com quadro gripal.

Em comunicado, o gestor afirmou ter optado pelo decreto por considerar os riscos que a nova variante pode trazer aos viçosenses. O espalhamento dessa variante, chamada de P.1, preocupa as autoridades, já que ela é considerada mais transmissível que as outras cepas causadoras da doença.

Com a determinação, a circulação de pessoas em todo território municipal fica proibida entre 21h e 5h. Além disso, não vão funcionar no horário do toque de recolher:

• bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres (exceto serviço de Delivery);
• templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo o seu funcionamento interno;
• academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
• lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
• eventos e exposições de qualquer natureza.

Fica vedada, também, a circulação de pessoas no município, durante o mesmo período.

Conforme a Prefeitura, a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal serão responsáveis pela fiscalização durante os dias em que vigorar o decreto. Também serão feitas barreiras sanitárias na Feira Livre, com a participação ativa destes profissionais.

O uso obrigatório de máscara para as pessoas em atividade profissional também segue sendo obrigatório, bem como a disponibilização de sanitizantes (álcool em gel 70%), e/ou lavatórios com água e sabão nos estabelecimentos, seja de iniciativa pública ou privada.

Exame de Covid-19 — © Reprodução

Exame de Covid-19 — © Reprodução


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