Coronavírus

Fase Azul: Decreto libera funcionamento de parques e eventos em Alagoas

Dentre as medidas, está previsto o funcionamento com a capacidade máxima de até 300 pessoas e o distanciamento entre as mesas.

Publicado: | Atualizado em 02/10/2020 09:14


Decreto libera funcionamento de parques e eventos em Alagoas — © Catraca Livre
Decreto libera funcionamento de parques e eventos em Alagoas — © Catraca Livre

O decreto de número 71.467, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (30/9), trouxe o avanço de todos os municípios de Alagoas para a Fase Azul do planejamento de Distanciamento Social Controlado (DSC), adotado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A nova medida inserida no plano traz novas regras e autoriza o funcionamento de parques, eventos sociais, corporativos e celebrações, inicialmente, apenas em ambientes abertos. Dentre as medidas, está previsto o funcionamento com a capacidade máxima de até 300 pessoas e o distanciamento entre as mesas.

As revistas na entrada dos eventos devem ser feitas apenas com o uso de detectores de metais. O serviço de manobrista está proibido. Também deve-se estabelecer o escalonamento na saída do público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos.

No palco, o distanciamento mínimo entre as primeiras mesas é de 3 metros. Os clientes podem ficar sem máscara para o consumo de bebidas nas mesas ou em locais reservados para essa finalidade. Para irem ao banheiro, os clientes devem usar máscaras.

Parques

Os parques de diversões e aquáticos devem cumprir as regras específicas de higienização e distanciamento social. A capacidade de público deve ser reduzida em 50%, além de adequar os brinquedos para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes.

Os estabelecimentos devem promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado.

As superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) devem ser higienizadas diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso. Durante o horário de funcionamento o estabelecimento deverá realizar paradas intercaladas e realizar a desinfecção das áreas.

O decreto proíbe o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação. Os pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente.

O espaço também deve disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque.

Decreto libera funcionamento de parques e eventos em Alagoas — © Ilustração/Reprodução

Decreto libera funcionamento de parques e eventos em Alagoas — © Ilustração/Reprodução


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