Agora, os estados e municípios brasileiros podem comprar e fornecer à população, de suas respectivas regiões, a vacina contra a Covid-19. A decisão foi proferida e protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e determinada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23/02).
A medida, no entanto, será apenas para casos de descumprimento de distribuição do imunizante, por parte do Plano Nacional de Vacinação criado pelo governo federal, ou pela falta das doses destinadas à imunização da população.
A liberação da compra também serve em casos onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o uso dos imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países em um prazo de 72 horas.
De acordo com o relator da determinação, o ministro Ricardo Lewandowski, todos devem estar envolvidos no combate a pandemia.
– A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora] – afirmou o relator.