CAJUEIRO (AL) — A Justiça de Alagoas condenou o Município de Cajueiro por realizar descontos considerados ilegais no salário da servidora pública, professora Ione Pereira da Silva, que se afastou do cargo para disputar as eleições municipais de 2024.
A decisão aponta falha administrativa grave, descumprimento de lei federal e violação de direitos básicos garantidos a servidores candidatos.
A sentença foi proferida no dia 9 de janeiro de 2026, pela Vara do Único Ofício de Cajueiro, e reconhece que a Prefeitura reduziu indevidamente a remuneração da professora da rede municipal durante o período de desincompatibilização eleitoral, etapa obrigatória para quem concorre a cargo eletivo.
Segundo um levantamento feito pelo portal BR104, a servidora protocolou, em 27 de junho de 2024, pedido formal de afastamento do cargo para concorrer ao cargo de vereadora.
A legislação eleitoral determina que esse afastamento seja feito com manutenção integral dos vencimentos, justamente para evitar uso da máquina pública e garantir igualdade de condições na disputa.
Apesar disso, o contracheque de julho de 2024 revelou o desconto de nove dias de salário, impactando diretamente uma verba de caráter alimentar. O pedido administrativo de restituição foi negado pela própria gestão municipal, o que levou a servidora a buscar o Judiciário.
Prefeitura ficou em silêncio no processo
Um ponto que chama atenção na decisão é que o Município foi regularmente citado, mas não apresentou defesa, sendo declarado revel. Mesmo assim, por se tratar de interesse público, a juíza analisou o mérito com base nas provas documentais.
A magistrada destacou que a Prefeitura baseou os descontos em uma lei municipal antiga, que prevê licença sem remuneração antes do registro oficial da candidatura. No entanto, esse entendimento foi considerado incompatível com a Lei Complementar nº 64/1990, que possui hierarquia superior e prevalece sobre normas locais.
Na decisão, a Justiça reforça que a desincompatibilização não é uma escolha do servidor, mas uma exigência legal, e que penalizar financeiramente quem cumpre a lei configura ilegalidade administrativa.
Dano moral reconhecido
Além da devolução dos valores descontados, a Justiça reconheceu que a conduta da Prefeitura ultrapassou o mero aborrecimento. O desconto atingiu diretamente a subsistência da servidora, comprometendo sua segurança financeira durante o período eleitoral.
Por esse motivo, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor considerado proporcional ao dano causado e suficiente para reparar o abalo sofrido, sem gerar enriquecimento indevido.
O entendimento firmado pela Justiça segue jurisprudência consolidada de tribunais estaduais e superiores, inclusive do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas, reforçando que gestores públicos não podem criar obstáculos financeiros indiretos à participação política de servidores.
A sentença ainda determina correção monetária, juros legais e o pagamento de honorários advocatícios pela Prefeitura.
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