
Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi demitida após ser acusada de favorecer sua sogra ao antecipar ilegalmente a concessão de aposentadoria por idade.
De acordo com as investigações, a funcionária teria inserido dados falsos no sistema previdenciário, permitido que a beneficiada furasse a fila de agendamentos e dispensado tanto a ida à agência da Previdência Social quanto a apresentação de documentos obrigatórios.
O caso resultou em uma condenação em primeira instância, mas a ex-servidora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A reavaliação considerou as mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa, atualizada recentemente.
A legislação revisada estabelece que apenas condutas praticadas com intenção deliberada de causar prejuízo à administração pública podem ser punidas como improbidade administrativa. Falhas técnicas ou erros operacionais, sem dolo, não configuram crime.
Apesar da revisão, o caso gerou controvérsia. Para o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau, o vínculo familiar entre a servidora e a beneficiada é um indício claro de má-fé:
“Se ela concede benefício para a sogra, é claro que tem uma intenção. O que é diferente de liberar uma aposentadoria por erro para pessoas sem vínculo familiar ou de amizade. É claro que se torna necessário analisar os autos dos processos, pois, por algum motivo, eles entenderam que ela não teve a intenção de prejudicar o INSS”, avaliou o especialista.