BRASÍLIA — Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento. O prazo, que inicialmente venceria em novembro, foi ampliado pelo Ministério da Previdência para garantir que todos os afetados pela fraude em acordos com associações possam registrar o pedido.
Balanço e valores
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, 4,1 milhões de beneficiários já receberam a restituição, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sem Desconto”, que identificou fraudes em convênios entre o instituto e entidades sindicais ou associativas.
Como funciona a devolução:
- Abrangência: O ressarcimento contempla descontos realizados entre 2020 e 2025.
- Correção: Os valores são depositados diretamente na conta do benefício com correção pelo IPCA.
- Simplicidade: Não é necessário entrar na Justiça nem enviar documentos físicos.
Passo a passo para recuperar o dinheiro
O processo é dividido em duas etapas obrigatórias que devem ser realizadas pelo segurado:
Contestação (Até 14/02/2026): O aposentado deve consultar o extrato e contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência dos Correios. A entidade terá 15 dias úteis para provar a autorização.
Adesão ao acordo: Caso a fraude seja confirmada, o sistema libera um acordo de pagamento. Esta etapa deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
- No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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