PRF determina suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade

Bolsonaro determinou reavaliação do uso dos equipamentos; não há prazo definido para a volta da fiscalização

Bolsonaro determinou reavaliação do uso dos equipamentos; não há prazo definido para a volta da fiscalização — © Ascom/PRF

Bolsonaro determinou reavaliação do uso dos equipamentos; não há prazo definido para a volta da fiscalização — © Ascom/PRF

Brasil — A Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu um ofício que determina o ‘cumprimento imediato’ da suspensão da fiscalização feita por radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais. A medida ocorre após determinação do presidente Jair Bolsonaro, publicada nessa quinta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o governo, a suspensão é para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”. Ela só vai terminar depois que o uso dos radares móveis for reavaliado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nessa tarde que uma nova resolução sobre o assunto está praticamente formatada. “A gente já está discutindo, já temos estudos bastante avançados baseado no prisma técnico”, disse.

Por meio de nota, a PRF informou que “a direção-geral expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”.

A ordem prevê interrupção do uso e o recolhimento dos medidores de velocidade, até que o Ministério da Infraestrutura (MI) conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Vale lembrar que esta medida não vale para radares fixos, que vão continuar funcionando.

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Confira na íntegra:

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.