BRASÍLIA (DF) — Uma Portaria Conjunta (MGI/MMulheres nº 88) trouxe regras claras e proteção para servidores da administração pública federal que estiverem em situação de violência doméstica e familiar. Publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a medida garante o direito à remoção, redistribuição e movimentação, e se aplica a mulheres e homens em relações homoafetivas.
Prioridade e prazo de 5 dias
O ponto central da portaria é que a remoção se torna um ato vinculado (obrigatório) quando houver:
- Medida protetiva judicial ou policial.
- Proibição de contato, aproximação ou deslocamento do agressor.
- Registros que indiquem risco à vida ou à integridade.
Nesses casos, a administração tem um prazo de até 5 dias úteis para efetivar a remoção.
Documentos e sigilo
Mesmo sem medida protetiva, a remoção pode ser solicitada, dependendo da análise da administração. Documentos como Boletim de Ocorrência, pedidos de medida protetiva, exames de corpo de delito, ou registros de chamadas a números de emergência (100, 180, 190, 193 e 197) são aceitos como provas.
O processo é cercado de garantias:
- Sigilo Total: O processo deve ser sigiloso, e a publicação não pode conter o nome do servidor ou servidora.
- Direitos Preservados: Não há perda de direitos ou vantagens para a pessoa removida.
- Remoção por Saúde: A remoção também pode ser concedida por motivo de saúde, mediante comprovação por junta médica de lesão física ou psicológica decorrente da violência.
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