O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou com vetos a Lei Nº 14.019/2020, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, e que torna obrigatório o uso de máscaras, como ferramenta de combate a contaminação do novo coronavírus.
O texto original previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais como; igrejas, bares, restaurantes, escolas, e qualquer ambiente fechado que reúna um grupo de pessoas. Além de ônibus, veículos de aplicativo e aeronaves.
Por tanto, ao sancionar a Lei, Bolsonaro deixou de fora a obrigatoriedade do uso de máscaras em templos religiosos, bares, restaurantes, escolas, e quaisquer locais fechados com aglomeração de pessoas, sob a justificativa de que, obrigar as pessoas a usar máscaras em locais fechados, constitui risco de “violação de domicílio” pela abrangência da expressão “demais locais fechados”.
O presidente também vetou a obrigatoriedade de governadores e prefeitos em fornecer máscaras a populações vulneráveis. Estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, também deixam de ser obrigados a fornecer máscaras em seus espaços.
Para Bolsonaro, estados e municípios devem ter autonomia para determinar tais medidas em seus territórios.
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