O Tribunal do Júri de Goiânia inocentou, nesta quarta-feira (10), Dedilson de Oliveira Souza, acusado de matar o motorista que atropelou e matou seu filho, Danilo Pignata, de 8 anos. A decisão foi tomada após os jurados acatarem a tese da defesa, que argumentou que o réu agiu sob forte emoção, configurando homicídio privilegiado.
O caso ocorreu em 17 de dezembro de 2022, quando Dedilson vendia balas com Danilo em um semáforo da capital goiana. O motorista Francilei da Silva Jesus, conduzindo o veículo sob efeito de álcool, perdeu o controle durante uma curva, subiu no canteiro e atingiu a criança, que estava encostada em uma árvore. O pai conseguiu pular e escapar do impacto, mas presenciou o filho sendo atingido.
Imediatamente após o atropelamento, Dedilson reagiu agressivamente. Ele desferiu chutes e pedras contra Francilei, que foi socorrido e internado, mas morreu três dias depois devido à gravidade das lesões. A reação do pai gerou prisão em flagrante por tentativa de homicídio, mas ele foi liberado provisoriamente na audiência de custódia, com a magistrada destacando que a ação ocorreu sob intenso abalo emocional.
No julgamento, a defesa reforçou que Dedilson não agiu com premeditação, mas sim sob o choque e a dor de presenciar a morte do filho. O tribunal ouviu oito testemunhas e teve sete jurados. Ao final, a absolvição foi confirmada pelo juiz responsável pelo caso, acolhendo a tese da defesa de homicídio privilegiado.
Para especialistas em direito penal, a legislação reconhece a figura do homicídio privilegiado justamente para abarcar situações em que a reação humana escapa da racionalidade. Ou seja, essa configuração serve para casos em que a pessoa age sob forte emoção, dor ou choque, sem que haja premeditação ou intenção de matar de forma planejada.
Segundo juristas, o dispositivo legal busca equilibrar a responsabilidade penal com a compreensão da vulnerabilidade emocional humana diante de tragédias, permitindo que a justiça considere o contexto emocional e psicológico do réu no momento do ato.
