Nesta quarta-feira (27/04), é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica, em homenagem à Santa Zita, considerada a padroeira das empregadas domésticas.
Santa Zita era uma italiana, que nasceu em 1218, e que aos seus 12 anos, passou a trabalhar para uma família, e assim seguiu durante décadas. Ela era conhecida por ser muito generosa com os menos favorecidos que batiam à porta da residência onde trabalhava.
Zita morreu no dia 27 de Abril de 1271, e devido ao seu exemplo de doação e santidade, o Papa Inocêncio XII a canonizou em 1696 e declarou-a como a “Santa das Empregadas Domésticas”.
As empregadas domésticas são profissionais responsáveis pela organização e realização das tarefas do lar, mantendo a residência em bom funcionamento, além de cuidar da família e das crianças.
A profissão de Empregada Doméstica foi regulamentada com a Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1978, que estipulou os direitos e deveres do profissional. Dentre esses direitos trabalhistas, listamos 5 para o seu conhecimento, principalmente se você é da área.
Confira:
1. Jornada de trabalho de 44 horas semanais
Assim como os demais trabalhadores de carteira assinada, em sua jornada de trabalho máxima, a empregada doméstica não deve passar de oito horas por dia e 44 horas por semana.
2. Salário mínimo
A empregada doméstica também tem o direito de de receber uma remuneração mensal igual ou maior que um salário mínimo. Atualmente, o valor é de R$ 1.212.
3. Hora extra
As empregadas domésticas podem receber hora extra, pelo tempo que trabalharem a mais em sua jornada de trabalho. O pagamento dessas horas trabalhadas a mais, deve ter o adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal.
Ou o empregador pode fazer um acordo de compensação de horas. Com isso, a empregada doméstica pode sair uma hora mais cedo em um dia, caso tenha trabalhado a mais em outra data.
4. Décimo terceiro salário
As empregadas domésticas também devem receber anualmente o décimo terceiro salário. O abono anual, pago no fim do ano, deve ser equivalente à remuneração mensal. O pagamento do benefício é dividido em duas parcelas, e a segunda recebe o desconto do imposto de renda.
5. Férias
Tirar férias de 30 dias a cada ano de trabalho é mais um direito das empregadas domésticas. As férias são remuneradas e devem contar com o adicional de ⅓ do salário. É possível dividir esse período em dois, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias.
No entanto, apesar desses 5 e outros direitos conquistados através da Lei nº 5.859, muitas empregadas domésticas reclamam que eles não são cumpridos, além das condições precárias de trabalho. Diante disso, é nítido que essas profissionais precisam ser mais ainda valorizadas por sua função.