Brasil — Encerra-se na próxima terça-feira (4) de fevereiro o prazo estipulado para os deputados e senadores indicarem os municípios para receberem emendas parlamentares. De acordo com as informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 2020 serão disponibilizados duas modalidades de repasse: “Especiais e de finalidade especifica”.
No entanto, as regras de transferência direta referente aos recursos das ‘Propostas de Emendas à Constituição’ (PEC) 1/2015 e 48/2019, foram promulgadas como EC 105/2019, e já estão em vigor.
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No dia 20 de janeiro a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o prazo para os parlamentares apresentarem os valores dos benefícios destinados aos estados e municípios cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
Como o ano de 2020 é um ano político, os gestores municipais podem ainda exigir prioridades nos recursos à emendas para custeio. No entanto, esse valor deve ser limitado a 30% dos orçamentos dos parlamentares.