Decreto que flexibiliza porte de armas divide Congresso Nacional

"Decreto das armas excede limites legais", diz Senado e apresenta pareceres que podem vetar o decreto apresentado por Bolsonaro nesta semana

Câmara e Senado apontam que decreto sobre porte de armas tem irregularidades (Crédito: Marcos Corrêa)

Jair Bolsonaro assina decreto de armas

Brasil – A consultoria técnica do Senado Federal, órgão independente de análise da Casa, elaboraram pareceres onde indicam que o (decreto que amplia o porte de armas) editado e apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana, extrapola os limites da legalidade; distorcendo o Estatuto do Desarmamento.

A análise foi provocada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) junto com Fabiano Contarato (Rede-ES) na última terça-feira (7).

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Segundo os estudos do Senado, que apontou falhas regulamentares, e citam por exemplo, que o decreto extrapola o poder regulamentado quando estabelece uma presunção absoluta de que todas as (20 categorias que lista), cumprem requisitos básicos para que possam andar armados.

Ao longo desta sexta-feira (10), a mesma consultoria técnica do Senado Federal que elaborou os pareceres, também enviou para o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um relatório apontando alguns parágrafos de “inconstitucionalidade” nos textos expressos no decreto.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, exige que o pretendente ao porte de armas de fogo mostre casos concretos, e efetivamente necessários para aderir o porte de armas, em decorrência de suas atividades profissionais.

Segundo a nota normativa, “o decreto pode contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física”, o que, segundo as análises dos consultores, o decreto distorce completamente o estatuto.

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A nota emitida ainda afirma que o estatuto menciona apenas os “agentes que operam no sistema penitenciário” a terem o porte, e não todos os funcionários do órgão. E mesmo assim, o decreto estabelece normas contraias.

Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos”, afirmaram os consultores e analistas.