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Coronavale: Saiba se você tem direito ao auxílio de R$600 do governo

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo

Publicado: | Atualizado em 28/03/2020 11:53


Coronavale: Governo irá liberar um auxilio de R$600
Coronavale: Governo irá liberar um auxilio de R$600

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26), a medida que cria o Coronavale, um auxílio emergencial para ajudar famílias de baixa renda durante três meses.

O valor do auxilio foi fixado em R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), poderão receber duas cotas, que totalizarão R$1.200,00.

Para que o benefício passe a valer, ele precisa ser votado pelo Senado, o que deverá acontecer já na próxima semana.

A proposta é ajudar as famílias diante da pandemia do coronavírus, sobretudo com o isolamento social, que impossibilita em muitos casos chefes de família de ir para a rua buscar o sustento.

Pelo menos 24 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o auxílio.

Quem tem direito ao Coronavale?

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Acumular benefício
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Assista ao vídeo :


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