Confira 20 mudanças na nova lei de trânsito que afetam motoristas

As novas regras passam a valer a partir desta segunda-feira (12/04).

Veículos trafegando no trânsito - @reprodução

Veículos trafegando no trânsito - @reprodução

A partir desta segunda-feira (12/04), a nova lei que altera as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer em todo o território nacional. Com isso, os motoristas precisam ficar atentos ao que passa a valer de agora em diante.

Listamos 20 mudanças que terão impacto imediato na forma como o brasileiro dirige. Muitas dessas regras podem ser consideradas mais brandas em relação as que vigoravam anteriormente.

Veja o que vale a partir de hoje e quais são as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro:

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

– Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos;
– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos;
– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 3 anos.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
– 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. As demais podem andar no banco dianteiro, com cinto.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

– O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Alteração na validade do exame toxicológico

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH;
– O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido;
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

– A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

– O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Aumento do prazo para comunicação de venda

– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Aumento do prazo para defesa prévia

– O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Prazo para expedição de notificação de penalidade

– A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade;
– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração;
– Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Benefícios para bons condutores

– A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Curso preventivo de reciclagem

– Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Conversão da pena privativa de liberdade

– Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

Agente da PRF segurando uma carteira de habilitação