Brasil — A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou na manhã desta terça-feira (26), uma lei que possibilita os templos religiosos e entidades beneficentes continuarem isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em um prazo prorrogado de 15 anos.
No entanto, as igrejas já contam com esse e outros tipos de isenções de impostos, como, Imposto de Renda, IPTU e IPVA. Ainda que tenha sido aprovada pelo relator, senador Irajá (PSD-TO), na manhã desta terça-feira, o texto segue para apreciação do Senado.
O projeto que também teve aprovação na Câmara dos Deputados, caso aprovada altera a lei nº 160 de 2017, que previa um prazo determinado para que os estados pudessem conceder incentivos fiscais.
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Se enquadra no prazo máximo de 15 anos determinados pela lei as áreas agropecuárias, agroindústria, investimentos em infraestrutura rodoviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano.
De acordo com a Constituição de 1988, a União, estados, Distrito Federal e os municípios estão proibidos de cobrar impostos em templos religiosos que celebrem qualquer culto.
“De fato, esses benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, destacou o relator da proposta. Segundo ele, a isenção para os templos e as entidades beneficentes de assistência tiveram seu prazo encerrado no ano passado.